Assojaf-RJ toma medidas em defesa dos Oficiais de Justiça no TRT-1
A Assojaf-RJ enviou ofício ao presidente do TRT-1 com um conjunto de propostas de aprimoramento do Ato Conjunto 2/2020, visando a proteger os oficiais de justiça, cujas atividades, por serem eminentemente externas, aumentam o risco de exposição ao contágio por Coronavírus.
Leia o texto na íntegra:
Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
URGENTE
Considerando a imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala com a máxima redução da exposição das pessoas ao risco do Covid-19, a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Rio de Janeiro – Assojaf-RJ – vem requerer a Vossa Excelência o urgente acolhimento da presente PROPOSTA DE APRIMORAMENTO DO ATO CONJUNTO Nº 2/2020, com ênfase nos oficiais de justiça avaliadores, por exercerem atividades eminentemente externas e, portanto, mais expostos ao contágio pelo Corona vírus.
PROPOSTA
Art. 1º – Recomenda-se aos Magistrados de primeiro e segundo graus que priorizem a realização das intimações, notificações e citações por meio eletrônico e pelo e-Carta sempre que possível, reservando aos Oficiais de Justiça Avaliadores o cumprimento, tão-somente, dos mandados reputados urgentes, assim considerados os relativos a medidas liminares, a Reintegração no emprego e plano de saúde.
§ 1º – Ficam excluídos do cumprimento de mandados, os maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doença crônica e imunodeprimidos.
§ 2º – Ficam suspensas até 30 de abril de 2020 a expedição e distribuição de mandados aos Oficiais de Justiça Avaliadores, bem como os respectivos prazos de cumprimento daqueles já distribuídos, salvo os mandados de comprovada urgência, tal como definida no caput.
Art. 2º – O oficial de justiça Avaliador designado plantonista do dia ficará à disposição de forma remota.
Art. 3º – Os Oficiais de Justiça Avaliadores ficam dispensados de apresentar, até 30 de abril de 2020, o Relatório de Atividades Diárias, previsto no art. 24 do Ato 19/2012 da Presidência deste Tribunal, bom como da obrigatoriedade de comprovação de frequência e seus efeitos, previstos no art. 26 do mesmo Ato, mantida a integralidade da Indenização de Transporte.
Termos em que
Pede deferimento
URGENTE
Sergio Gonçalves Ferreira
Presidente da Assojaf-RJ