Crônicas na pandemia: Diligência na linha do trem
“Desde março, adotamos na Justiça Federal do Paraná medidas protetivas contra a Covid-19, realizando presencialmente apenas os mandados de natureza urgente.
Em outubro, eu recebi do Plantão Judicial, em Curitiba, uma diligência que o juiz classificou como “interdito proibitório”. O objetivo era intimar os responsáveis por uma manifestação a se realizar perto da linha do trem, no bairro Cajuru, para impedir os participantes de ficarem muito próximos, a ponto de perturbar o trânsito ferroviário e correrem risco de vida.
O ato havia sido marcado, justamente, para reclamar ao poder público medidas que garantissem a segurança da população local, vítima de constantes acidentes na linha férrea. O manifesto – cuja cópia trazia comigo anexada ao despacho – conclamava os moradores do bairro a realizar o ato “na linha do trem”. Como a orientação dos organizadores era manter uma distância de dois metros entre as pessoas, a provável extensão ocupada seria considerável.
Solicitei, por medida preventiva, o acompanhamento dos Agentes de Segurança Federal. Afinal, imaginei, a manifestação poderia resultar em algum tumulto.
Quase meia hora após o horário, as pessoas começaram a chegar, quase todas com máscara. Eu me apresentei e expliquei que precisava saber quem havia marcado o encontro. Apurei então os nomes das lideranças responsáveis pelo ato.
Ao final, cerca de 15 pessoas fizeram a assembleia ali mesmo, muitas já sem máscara… Antes, apontaram para nós, da JFPR e da segurança da companhia ferroviária, e disseram que ainda que tivessem sido intimadas a não realizarem o ato, precisavam lutar pelas vidas das pessoas daquele bairro.
Em seguida, uma equipe de imprensa chegou e fomos embora. No dia seguinte, conferi o noticiário e a manifestação não tinha ido além daquilo, e a matéria sequer mencionava a intimação da Justiça Federal.
Ao final da diligência, ficou claro que todos estavam do mesmo lado, ou seja, zelar pela segurança dos moradores do bairro.”
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