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JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE DECISÕES QUE DETERMINAVAM CORTE DA VPNI

Estão suspensas quaisquer decisões que determinavam o corte da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de quintos incorporados por Oficial de Justiça Avaliador Federal. A decisão da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, em Ação Ordinária coletiva proposta pelo Sisejufe, deferiu o pedido liminar em tutela de urgência, garantindo não só a manutenção do recebimento, como o restabelecimento da VPNI para todos os servidores ativos e inativos e aos pensionistas que tiveram a rubrica suprimida, mantendo o pagamento cumulativo até posterior deliberação do Judiciário.

“Vencemos uma importante batalha e seguimos confiantes”, diz o presidente da Assojaf-RJ Sergio Gonçalves.

A decisão da Justiça Federal foi proferida com base no instituto da decadência administrativa e no princípio da segurança jurídica.

“Toda luta por direitos dentro do Poder Judiciário tende a ser longa, mas vencemos uma importante batalha e seguimos confiantes”, comemorou o presidente da Assojaf-RJ Sergio Gonçalves.

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