NOVA DATA PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS – AÇÃO DA GAJ: 06/11 (terça-feira)
ASSOJAF-RJ INGRESSARÁ COM NOVA AÇÃO
ATENÇÃO PARA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
- Objetivo
A ASSOJAF-RJ está finalizando tratativas com o renomado escritório Apolidorio Advogados Associados, sediado na cidade de São Paulo, para ingressar com ação em face da União, tendo por objetivo atribuir natureza de Vencimento Básico à Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ. Com tal reconhecimento, a GAJ, juntamente com o atual VB, passaria a servir como base de cálculo para adicionais como GAE, anuênios e AQ, em favor dos associados ativos, aposentados e pensionistas.
- Precedente – Fundamento jurídico.
A ASSOJAF-RJ adotará como paradigma a decisão do STJ (transitada em julgado) em favor da Unafisco Associação. Essa Entidade obteve o reconhecimento da natureza de vencimento básico à GAT (Gratificação de Atividade Tributária). Segundo o STJ, por não vincular-se a cumprimento de metas, a GAT adquiriu natureza jurídica de VB, pois não exige a avaliação de desempenho institucional ou individual, como era exigido no caso da GDAT (Gratificação por Desempenho de Atividade Tributária). Portanto, embora a GAT tenha a denominação de gratificação, não possui tal natureza jurídica, a partir do momento em que passou a ser concedida a todos os servidores, e não especificamente àqueles que exerciam determinada função. Vale lembrar que o escritório Apolidorio Advogados Associados tornou-se o único a obter sucesso nesse tipo de ação, superando todos os recursos da União. Por isso a ASSOJAF-RJ o está contratando para que viabilize a adoção da mesma tese em relação à nossa GAJ.
- Juntada de documentos – Prazo (NOVA DATA)
Até o 06 DE NOVEMBRO (terça-feira) a ASSOJAF-RJ está convocando os atuais associados e os que vierem a se associar, para assinarem a “Autorização” (original) e juntada dos documentos de praxe: último contracheque, RG com CPF e comprovante de residência.
- Nota importante:
O escritório Apolidorio Advogados Associados esclarece que não haverá ingresso na ação após sua protocolização, com base na regra segundo a qual “ação coletiva ajuizada por associações abrange apenas filiados até a data de sua proposição”. Sobre essa questão vale ressaltar a decisão do STF no RE 612.046: por maioria de votos, o Plenário do STF decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas os filiados na data da propositura da ação. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os filiados em momento posterior à formalização da ação de conhecimento não podem se beneficiar de seus efeitos.
“Só quem passa pela luta sabe o valor de uma vitória”
Sergio Gonçalves Ferreira – Presidente ASSOJAF-RJ
A U T O R I Z A Ç Ã O – Ação da GAJ