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AÇÃO REGRESSIVA EM CASOS DE FEMINICÍDIO ACENDE ALERTA JURÍDICO

A Assojaf-RJ acompanha com atenção decisão recente da Justiça Federal que pode sinalizar uma nova frente de responsabilização civil em casos de feminicídio, com relevantes implicações jurídicas e sociais.

Em sentença proferida pela juíza federal Prycila Rayssa Cezario dos Santos, da 2ª Vara Federal de Marília (SP), um homem condenado por feminicídio foi obrigado a ressarcir o INSS pelos valores já pagos e pelos pagamentos futuros de pensão por morte concedida à filha da vítima. A magistrada reconheceu que o crime de violência doméstica foi a causa direta do benefício previdenciário, justificando a chamada ação regressiva, com o objetivo de evitar que o prejuízo recaia sobre toda a coletividade.

O caso envolve o assassinato de uma mulher em 2021, no município de Brasilândia (SP), no contexto de violência doméstica e familiar. O agressor foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado (feminicídio), com pena fixada em 26 anos e 3 meses de reclusão, já com trânsito em julgado. Em razão do crime, o INSS passou a pagar pensão mensal à filha do casal, benefício que motivou a ação regressiva agora acolhida pelo Judiciário.

Do ponto de vista institucional, a Assojaf-RJ avalia a decisão como juridicamente relevante e socialmente pedagógica, ao reforçar que crimes dessa natureza produzem não apenas consequências penais, mas também efeitos patrimoniais diretos ao agressor. Além do aspecto simbólico, trata-se de uma interpretação que pode contribuir para a consolidação de nova jurisprudência, ampliando o uso da ação regressiva em situações semelhantes.

Para o presidente da Assojaf-RJ, Sergio Gonçalves, o entendimento sinaliza um movimento importante do Judiciário. “Decisões como essa reforçam a ideia de que a violência extrema gera impactos que ultrapassam a esfera penal, alcançando também a responsabilidade civil. É uma leitura que fortalece a efetividade da Justiça e contribui para a proteção social”, afirma.