PARA VICE-PRESIDENTE, ASSOCIADO HÁ 22 ANOS, A ASSOJAF-RJ É A “CASA DO OFICIAL DE JUSTIÇA”
O novo vice-presidente da Assojaf-RJ, André Gustavo Souza Silveira da Silva, quer que a entidade seja vista como a “casa do oficial de justiça”, onde os colegas podem “encontrar apoio e companheirismo para enfrentar seus desafios”.
“A associação deve ser o fórum adequado para debater todos os assuntos de interesse específico dessa categoria que, vez por outra, é mal compreendida e até discriminada”, afirma.
André Gustavo pratica o que diz. Sua carteira de associado da Assojaf-RJ é do mesmo ano em que ingressou na Justiça Federal: 1999.
Lá se vão 22 anos de diligências, com passagens pelas seções de Mandados de Volta Redonda (1999/2000), Rio Branco/capital (2000/2002) e Venezuela/capital (2002/2004). Nesse último período, integrou também o Grupo dos Oficiais junto aos Juizados Especiais Federais (JEFs).
Desde 2004, André Gustavo atua no Setor de Controle de Mandados e Diligências (Secomd) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
E é a partir da perspectiva proporcionada por essa experiência que ele acredita que a questão da segurança no exercício profissional ganhou uma dupla importância para os oficiais de justiça desde o advento da Covid-19.
Por um lado, defende, a pandemia reforçou a necessidade de que o Poder Judiciário garanta todos os meios disponíveis para que o oficial de justiça possa realizar o “esperado serviço em auxílio essencial à atividade-fim do Judiciário”.
Por outro lado, o vice-presidente da Assojaf-RJ chama a atenção para o risco de perda de direitos para a categoria. Isso porque, na sua avaliação, alguns gestores passaram a enxergar nos números gerados pela redução do trabalho presencial dos oficiais “uma oportunidade de diminuir custos, alterando entendimentos que muitos consideravam intocáveis, mas que foram movidos como num sopro, a exemplo da indenização de transporte e quintos incorporados”.
André Gustavo lembra que os oficiais de justiça são servidores acostumados a uma atividade dinâmica, muitas vezes estressante e solitária, na qual “precisam tomar decisões rápidas sem ter a quem recorrer de imediato”. Por isso tudo, requer atenção especial do Poder Judiciário.
“Lembremos que, no robusto organograma do Judiciário, poucas atividades mereceram a atenção do legislador pátrio como a realizada por nós. Para chegarmos a tal conclusão basta olhar, de um lado, a legislação processual e, de outro, a forma como se organizam as administrações forenses. A conclusão não requer grande esforço”, conclui.