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Reconhecimento como atividade de risco: o que muda para os Oficiais de Justiça

*Depoimento de Sergio Gonçalves, presidente da Assojaf-RJ

A aprovação do Projeto de Lei 4015/23, nesta terça-feira (9), representa uma conquista monumental para a classe dos Oficiais de Justiça e reflete o reconhecimento do país sobre a natureza desafiadora e, tantas vezes, perigosa da nossa profissão. Por décadas, os Oficiais de Justiça vêm desempenhando suas funções com bravura e dedicação, enfrentando desafios imensos nas ruas, residências e empresas. Muitas de suas atividades envolvem o cumprimento de mandados de prisão, despejo, busca e apreensão, penhoras e intimações, que invariavelmente geram tensões, conflitos e até reações violentas. Em face dessas adversidades, é inegável que a atividade desempenhada por esses profissionais deve ser reconhecida como de risco.

O que significa para o Oficial de Justiça estar exposto a atividades de risco? A resposta não poderia ser mais clara. Esse reconhecimento vai além de uma simples formalidade. Traduz a realidade vivida por esses profissionais, que são obrigados a atuar em locais de grande vulnerabilidade e risco, com a possibilidade constante de sofrer agressões ou ser alvo de situações hostis. Já reconhecido por diversas decisões judiciais, este risco agora ganha respaldo em uma legislação formal, consolidando de forma definitiva a posição dos Oficiais de Justiça no contexto da segurança pública e da proteção aos trabalhadores.

Impacto positivo da classificação como “atividade de risco”

Esse reconhecimento legal trará uma série de benefícios diretos e indiscutíveis para a categoria. Entre eles, destaca-se o Adicional de Periculosidade, que, conforme o novo marco legal, possibilitará aos Oficiais de Justiça uma gratificação sobre o salário base, independentemente das condições do ambiente de trabalho ou do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Este benefício, que já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através do artigo 193, pode ser aplicado por analogia, como já ocorre em alguns estados do Brasil, e assegurará aos profissionais uma compensação justa pelo risco inerente à sua atividade.

Além disso, o reconhecimento da profissão como de risco abrirá as portas para a Aposentadoria Especial, permitindo que os Oficiais de Justiça se aposentem após 25 anos de contribuição, um direito já garantido a outras categorias expostas a situações semelhantes de risco.

Segurança e valorização: proteção institucional

Outro ganho substancial que a aprovação do PL 4015/23 trará será o reforço das medidas de segurança nas diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça. O Estado, agora com uma responsabilidade jurídica ainda mais clara, será compelido a garantir condições adequadas para o exercício das funções, incluindo a possibilidade de fornecimento de acompanhamento policial em situações de risco, treinamento especializado em defesa pessoal e em inteligência. Esse respaldo institucional fortalece a imagem do Oficial de Justiça, que passa a ser mais respeitado, valorizado e protegido.

O reconhecimento legal da atividade de risco também estimula a valorização salarial e o respaldo institucional, elementos essenciais para assegurar uma atuação mais eficiente e segura no dia a dia dos Oficiais de Justiça. Em situações de agressão ou ameaça, o respaldo da lei traz uma sensação de segurança e justiça para quem dedica sua vida à execução das ordens judiciais, muitas vezes em circunstâncias adversas.

Desafios e limitações

Como em qualquer vitória significativa, a aprovação do PL 4015/23 não é isenta de desafios. O reconhecimento formal das atividades dos Oficiais de Justiça como de risco também implica em uma série de exigências adicionais. O rigor nas diligências aumentará, já que a classificação de risco traz consigo uma responsabilidade jurídica mais acentuada para o Estado. Além disso, é possível que os Oficiais de Justiça sejam preferencialmente escalados para missões mais perigosas, o que, embora reconheça a coragem e a dedicação desses profissionais, também implica em uma maior exposição ao perigo.

Apesar dessas possíveis limitações, a balança pende para o lado das conquistas. O que temos diante de nós é um passo histórico em direção à valorização da categoria, com a legalização de direitos que não são apenas merecidos, mas necessários. O adicional de periculosidade, a aposentadoria especial e a maior proteção institucional são vitórias que reafirmam a importância do Oficial de Justiça para o funcionamento da justiça no Brasil.

Reconhecimento justo

Importante lembrar que, embora diversos tribunais já tenham reconhecido o direito ao adicional de periculosidade, com decisões favoráveis do TRT, TRFs e até do STJ, o Brasil ainda carecia de uma norma federal que formalizasse essa realidade para os Oficiais de Justiça em todo o território nacional. O PL 4015/23 vem para preencher essa lacuna, oferecendo não apenas reconhecimento, mas também um futuro mais seguro e valorizado para esses profissionais essenciais.

Em conclusão, a aprovação do PL 4015/23 é, sem dúvida, uma vitória histórica para a categoria dos Oficiais de Justiça. Este projeto de lei não apenas reconhece as condições de risco a que esses profissionais estão expostos, mas também lhes garante os direitos que, por tanto tempo, foram apenas uma aspiração. Agora, mais do que nunca, os Oficiais de Justiça podem olhar para o futuro com mais confiança, sabendo que o Estado, através da lei, estará ao seu lado, protegendo-os, valorizando-os e reconhecendo sua importância para o funcionamento da justiça no Brasil.

Fonte: depoimento do presidente da Assojaf-RJ, Sergio Gonçalves